quarta-feira, 16 de abril de 2008

Caso Clínico de Aborto

H.D.A.: Paciente relata que em janeiro de 1999 foi diagnosticado gestação permanecendo sem alterações até o quarto mês, quando iniciou quadro de edema em membros inferiores, com piora progressiva e ascendente, dispnéia aos médios esforços e hipertensão arterial sistêmica. Procurou serviço de origem onde foi orientada dieta hipossódica e decúbito lateral esquerdo, obtendo discreta melhora da sintomatologia.
No sétimo mês de gestação houve piora destes sintomas, apresentava-se com diminuição do volume urinário, dispnéia aos pequenos esforços, sendo diagnosticado pré-eclâmpsia e evoluindo desta forma para resolução do parto (parto cesárea, com feto vivo, prematuro, baixo peso, pequeno para idade). Após dois dias do parto a paciente evoluiu para insuficiência renal e insuficiência respiratória tendo sido intubada e permanecendo na UTI por 3 dias, onde iniciou tratamento hemodialítico via cateter de Schilley.
Há dez dias da internação a paciente vinha apresentando febre (39 C), calafrios, mialgias, dispnéia aos médios esforços, astenia e hiporexia sendo encaminhada ao nosso serviço.

http://www.unifesp.br/dmed/climed/caso06/caso3.htm

Aborto no Brasil

Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.

http://www.ufrgs.br/bioetica/abortobr.htm